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SOFREU ALGUM DANO? ENTENDA OS DIFERENTES TIPOS PARA REQUERER A DEVIDA INDENIZAÇÂO.

Se você sofreu algum tipo de dano, vale a pena buscar informações sobre a possibilidade de ser indenizado. A lei brasileira é bastante clara sobre o dever de indenizar que nasce após uma conduta lesiva. Aqui você terá um panorama completo sobre como funciona a questão.

DIREITO CÍVEL

1/31/20255 min read

two cars parked next to each other in a parking lot
two cars parked next to each other in a parking lot

No meio jurídico brasileiro, várias são as possibilidades de uma pessoa ser indenizada em vista de ter sofrido algum tipo de dano ou lesão a direito. Em um contexto amplo, "dano" pode se referir a qualquer prejuízo ou lesão que afete uma pessoa, objeto, propriedade ou ambiente. Em termos legais, os danos podem levar a responsabilidades civis ou criminais, dependendo do caso. Vou te dar alguns exemplos:

Dano Moral

Definição: O dano moral refere-se ao prejuízo sofrido por uma pessoa em sua esfera íntima, como honra, dignidade, imagem ou sentimentos, sem que haja um impacto patrimonial direto. Exemplo: Uma pessoa que é difamada publicamente pode sofrer danos morais devido ao impacto negativo na sua reputação.

Dano Material

Definição: O dano material envolve prejuízos financeiros ou patrimoniais causados a uma pessoa ou entidade, resultando em perdas econômicas diretas. Exemplo: Se um veículo é danificado em um acidente causado por outro motorista, o proprietário do veículo pode buscar reparação dos custos de reparo, que configuram danos materiais.

Lucros Cessantes

Definição: Lucros cessantes são os ganhos que a pessoa deixou de obter em decorrência de um ato ilícito praticado por outrem. Este tipo de dano considera o potencial de lucro que foi interrompido. Exemplo: Um comerciante que é impedido de abrir seu estabelecimento por dias devido a uma obra inadequada na rua pode reivindicar lucros cessantes, uma vez que não pode gerar receita durante o período.

Dano In Re Ipsa

Definição: O dano in re ipsa é caracterizado pela própria ocorrência do evento danoso, que por si só já indica a existência de um dano, não sendo necessário comprovar o prejuízo de forma extensiva. Exemplo: Em casos de violação de privacidade, como a divulgação não autorizada de dados pessoais, o dano é presumido pela própria violação.

Dano à Imagem

Definição: O dano à imagem refere-se à lesão sofrida pela pessoa em relação à sua reputação e forma como é vista pela sociedade. Este tipo de dano ocorre quando são feitas afirmações falsas ou enganosas, ou quando ações são tomadas de maneira que prejudiquem a percepção pública de uma pessoa. Exemplo: Um jornalista publica uma notícia falsa acusando alguém de um crime que essa pessoa não cometeu. A pessoa afetada pode sofrer perda de credibilidade e prestígio social, além de possíveis repercussões profissionais.

Outros Tipos de Danos Indenizáveis

Dano Estético: Refere-se a alterações permanentes na aparência física de uma pessoa, resultantes de um evento danoso. Exemplo: Cicatrizes resultantes de um acidente de trânsito.

Dano Psicológico: Prejuízo relacionado ao bem-estar mental e emocional da pessoa. Exemplo: Uma pessoa que desenvolve ansiedade ou depressão após sofrer bullying pode reivindicar danos psicológicos.

Dano Existencial: Refere-se à mudança negativa significativa na qualidade de vida e rotina da pessoa afetada. Exemplo: Um atleta profissional que perde a capacidade de praticar esportes devido a um acidente pode buscar indenização por dano existencial.

Dano ambiental: Prejuízos causados ao meio ambiente, como poluição, desmatamento ou contaminação de recursos naturais. Exemplo: Um condomínio vizinho que passa a descartar esgoto doméstico no ribeirão que corta sua propriedade rural, resultando em contaminação daquele recurso hídrico e desvalorização do seu imóvel.

Dano financeiro: Perdas econômicas, como fraudes, roubo de dinheiro ou falhas em investimentos. Exemplo: Um sócio que desvia recursos financeiros de uma empresa, gerando dificuldades financeiras.

Dano Biológico: Prejuízo relacionado à saúde física de uma pessoa, resultando em sequelas ou incapacidades. Exemplo: Uma pessoa que sofre lesões permanentes em um acidente de trabalho pode reivindicar danos biológicos.

Perda de uma Chance: Refere-se à perda de uma oportunidade significativa de ganho ou desenvolvimento pessoal. Exemplo: Um estudante que perde uma bolsa de estudos devido a um erro administrativo pode reivindicar a perda de uma chance.

Danos Morais Coletivos: Prejuízos sofridos por um grupo de pessoas devido a um ato ilícito. Exemplo: Pessoas que foram enganadas pelo loteador e adquiriram lotes em loteamento irregular, sob risco de perderem o valor investido.

Como a lei se comporta sobre este tema?

Muitas são as situações que podem configurar algum tipo de dano indenizável. Conhecer seus direitos e seus deveres ajuda a evitar quaisquer tipos de lesões a terceiros. Mas, se você sofreu algum tipo de dano, saiba que a lei garante o direito de indenização. 

O Código Civil brasileiro traz em seu texto a previsão legal para o tema, vejamos:

"Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."

"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

"Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes."

Os artigos 927, 186 e 187 do CC nos trazem a obrigação da reparação do dano contra aquele que o causou.

"Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano."

O art. 944 CC nos traz a informação de que o valor da indenização sempre dependerá da gravidade da lesão causada.

"Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia."

O art. 932 CC nos traz a questão da responsabilidade sobre o dever de indenizar, que a depender da situação, pode recair sobre outras pessoas.

Como buscar a indenização?

Infelizmente, na maioria das vezes, aquele que causou o dano se nega a reparar o resultado da sua conduta lesiva. Em um mundo ideal, o correto seria tudo se resolver por meio de acordo extrajudicial, com o reconhecimento da responsabilidade pelo agente causador e a posterior reparação, porém, como é sabido, tudo sempre acaba no judiciário...

Desta forma, fica a cargo do advogado representar o lesado e buscar a indenização devida por meio do convencimento do magistrado que julgará a causa. E é aí que o problema se encontra, pois mesmo que a realidade dos fatos mostre a verdade, tudo sempre depende de como essa verdade será demonstrada. Mesmo se você tiver a certeza de como tudo aconteceu, são as PROVAS que determinarão se você será indenizado ou não e o valor desta indenização. 

Em função disto, sempre que você tiver receio de que sofrerá um dano, por antecipação já comece a guardar provas a seu favor, como por exemplo (dependerá de cada situação concreta):

  • mensagens e conversas de WhatsApp

  • ligações feitas e recebidas

  • cópias de extratos de transferências bancárias e pagamentos

  • boletos

  • notas fiscais de produtos ou serviços 

  • cópias de contratos firmados

  • fotos e vídeos do local do acidente ou do bem danificado

  • e muitas outras provas possíveis de acordo com o caso.

Diante da complexidade das mais diversas situações que podem gerar o dever de indenizar, contar com um advogado com experiência na área certamente fará a diferença no momento de realizar seus pedidos ao judiciário. Sempre consulte um advogado de sua confiança, e se precisar, conte conosco! Ficaremos muito felizes em lhe ajudar com essa questão jurídica!