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ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOAS APOSENTADAS ACOMETIDAS POR DOENÇAS GRAVES

Aqui você terá a oportunidade de se informar sobre esse direito que pode fazer uma grande diferença no seu orçamento, lhe concedendo mais tranquilidade para cuidar de sua saúde.

1/15/20254 min read

A Isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças graves é um benefício fiscal previsto pela legislação brasileira, visando aliviar a carga tributária de indivíduos que enfrentam desafios significativos de saúde.

Como funciona a isenção

A isenção se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma militar, incluindo o 13º salário. Para se qualificar, é necessário apresentar um laudo médico oficial que comprove a condição de saúde do contribuinte. Esse laudo deve ser emitido por um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Caso o laudo seja emitido por um médico particular, ele pode ser aceito, mas a via judicial é frequentemente mais eficiente para garantir a isenção.

Para obter um laudo médico oficial, você pode seguir os seguintes passos:

Agende uma consulta no SUS: Visite uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou um posto de saúde próximo para agendar uma consulta com um médico clínico geral. Durante a consulta, explique claramente seus sintomas e que você precisa de um laudo médico para fins fiscais.

Consulte um especialista, se necessário: O médico clínico geral pode encaminhá-lo para um especialista, dependendo da sua condição de saúde. Esse especialista emitirá o laudo médico necessário.

Solicite o laudo: Após a consulta, peça ao médico para emitir o laudo médico. Este documento deve conter detalhes sobre o diagnóstico e a condição de saúde.

Recolha o laudo: O laudo médico geralmente está disponível para retirada na própria unidade de saúde onde foi emitido. Você precisará apresentar um documento de identificação oficial para resgatar o laudo.

Verifique a validade do laudo: O laudo médico tem validade de 90 dias a partir da data de sua assinatura. Caso precise de um novo laudo, solicite-o após 75 dias da emissão do último laudo.

Doenças que qualificam para a isenção

De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

  • Alienação Mental

  • Cardiopatia Grave

  • Cegueira (inclusive monocular)

  • Contaminação por Radiação

  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose Múltipla

  • Espondiloartrose Anquilosante

  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)

  • Hanseníase

  • Nefropatia Grave

  • Hepatopatia Grave

  • Neoplasia Maligna

  • Paralisia Irreversível e Incapacitante

  • Tuberculose Ativa

Quando inicia a isenção ?

O direito à isenção se inicia com base na data em que a doença foi contraída, de acordo com o laudo médico emitido pelo serviço médico oficial.

  • Se a doença iniciou após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo.

  • Se a doença iniciou antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria.

  • Se não constar no laudo a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção se inicia na data da emissão do laudo.

Independentemente do dia do mês em que o diagnóstico ocorreu, considera-se o direito de isenção para todo o mês.

Como solicitar a isenção

Para solicitar a isenção do Imposto de Renda com o laudo médico em mãos, siga estes passos:

1 - Organize a documentação necessária: Além do laudo médico, você precisará reunir documentos como RG, CPF, comprovante de residência, e os comprovantes de rendimentos (holerites, extratos de aposentadoria, etc).

2 - Solicitação junto à fonte pagadora: Se você recebe aposentadoria ou pensão, é necessário fazer a solicitação diretamente ao órgão que paga seu benefício (INSS, por exemplo). O processo pode variar entre órgãos, por isso, consulte as orientações específicas do seu pagador.

3 - INSS: Compareça a uma agência do INSS ou agende um atendimento pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135. Apresente o laudo médico e os documentos necessários. O INSS avaliará a documentação e, se aprovada, aplicará a isenção nos seus rendimentos.

4 - Solicitação junto à Receita Federal: Caso você tenha outras fontes de rendimento que não sejam exclusivamente de aposentadoria, como rendimentos de aluguéis ou investimentos, a solicitação deve ser feita à Receita Federal. Para isso, siga os passos abaixo:

  • Acesse o site da Receita Federal e entre no Portal e-CAC.

  • Faça login com seu CPF e senha ou utilize o seu certificado digital.

  • No menu, selecione a opção "Processos Digitais (e-Processo)" e clique em "Abrir Dossiê Digital de Atendimento (DDA)".

  • Escolha o serviço "Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves".

  • Anexe os documentos necessários, incluindo o laudo médico, e envie.

5 - Acompanhamento: Após a solicitação, acompanhe o processo pelo Portal e-CAC ou pelo canal de atendimento do órgão responsável. Caso haja alguma pendência ou necessidade de documentação adicional, você será notificado.

6 - Avaliação e resultado: A documentação será analisada, e se a isenção for aprovada, a Receita Federal ou o órgão pagador aplicará a isenção no pagamento de seus rendimentos.

Se você pagou Imposto de Renda após o início da doença

Se você havia pago imposto nesses anos, poderá pedir restituição dos valores pagos a maior, após o envio das retificadoras. Porém, se o resultado das declarações retificadas era imposto a restituir, os novos valores serão restituídos pelo cronograma de lotes automaticamente.

É possível requerer até os últimos 05 anos!

O procedimento de concessão da isenção é complexo e exige muita atenção! Nós podemos lhe auxiliar desde a realização do pedido administrativo até o pedido judicial, se necessário. Contar com um profissional qualificado neste momento faz toda a diferença para garantir o exercício do seu direito.