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ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOAS APOSENTADAS ACOMETIDAS POR DOENÇAS GRAVES
Aqui você terá a oportunidade de se informar sobre esse direito que pode fazer uma grande diferença no seu orçamento, lhe concedendo mais tranquilidade para cuidar de sua saúde.
1/15/20254 min read


A Isenção de Imposto de Renda para pessoas com doenças graves é um benefício fiscal previsto pela legislação brasileira, visando aliviar a carga tributária de indivíduos que enfrentam desafios significativos de saúde.
Como funciona a isenção
A isenção se aplica aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma militar, incluindo o 13º salário. Para se qualificar, é necessário apresentar um laudo médico oficial que comprove a condição de saúde do contribuinte. Esse laudo deve ser emitido por um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Caso o laudo seja emitido por um médico particular, ele pode ser aceito, mas a via judicial é frequentemente mais eficiente para garantir a isenção.
Para obter um laudo médico oficial, você pode seguir os seguintes passos:
Agende uma consulta no SUS: Visite uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou um posto de saúde próximo para agendar uma consulta com um médico clínico geral. Durante a consulta, explique claramente seus sintomas e que você precisa de um laudo médico para fins fiscais.
Consulte um especialista, se necessário: O médico clínico geral pode encaminhá-lo para um especialista, dependendo da sua condição de saúde. Esse especialista emitirá o laudo médico necessário.
Solicite o laudo: Após a consulta, peça ao médico para emitir o laudo médico. Este documento deve conter detalhes sobre o diagnóstico e a condição de saúde.
Recolha o laudo: O laudo médico geralmente está disponível para retirada na própria unidade de saúde onde foi emitido. Você precisará apresentar um documento de identificação oficial para resgatar o laudo.
Verifique a validade do laudo: O laudo médico tem validade de 90 dias a partir da data de sua assinatura. Caso precise de um novo laudo, solicite-o após 75 dias da emissão do último laudo.
Doenças que qualificam para a isenção
De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção do Imposto de Renda:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação Mental
Cardiopatia Grave
Cegueira (inclusive monocular)
Contaminação por Radiação
Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose Múltipla
Espondiloartrose Anquilosante
Fibrose Cística (Mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia Grave
Hepatopatia Grave
Neoplasia Maligna
Paralisia Irreversível e Incapacitante
Tuberculose Ativa
Quando inicia a isenção ?
O direito à isenção se inicia com base na data em que a doença foi contraída, de acordo com o laudo médico emitido pelo serviço médico oficial.
Se a doença iniciou após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo.
Se a doença iniciou antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria.
Se não constar no laudo a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção se inicia na data da emissão do laudo.
Independentemente do dia do mês em que o diagnóstico ocorreu, considera-se o direito de isenção para todo o mês.
Como solicitar a isenção
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda com o laudo médico em mãos, siga estes passos:
1 - Organize a documentação necessária: Além do laudo médico, você precisará reunir documentos como RG, CPF, comprovante de residência, e os comprovantes de rendimentos (holerites, extratos de aposentadoria, etc).
2 - Solicitação junto à fonte pagadora: Se você recebe aposentadoria ou pensão, é necessário fazer a solicitação diretamente ao órgão que paga seu benefício (INSS, por exemplo). O processo pode variar entre órgãos, por isso, consulte as orientações específicas do seu pagador.
3 - INSS: Compareça a uma agência do INSS ou agende um atendimento pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135. Apresente o laudo médico e os documentos necessários. O INSS avaliará a documentação e, se aprovada, aplicará a isenção nos seus rendimentos.
4 - Solicitação junto à Receita Federal: Caso você tenha outras fontes de rendimento que não sejam exclusivamente de aposentadoria, como rendimentos de aluguéis ou investimentos, a solicitação deve ser feita à Receita Federal. Para isso, siga os passos abaixo:
Acesse o site da Receita Federal e entre no Portal e-CAC.
Faça login com seu CPF e senha ou utilize o seu certificado digital.
No menu, selecione a opção "Processos Digitais (e-Processo)" e clique em "Abrir Dossiê Digital de Atendimento (DDA)".
Escolha o serviço "Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves".
Anexe os documentos necessários, incluindo o laudo médico, e envie.
5 - Acompanhamento: Após a solicitação, acompanhe o processo pelo Portal e-CAC ou pelo canal de atendimento do órgão responsável. Caso haja alguma pendência ou necessidade de documentação adicional, você será notificado.
6 - Avaliação e resultado: A documentação será analisada, e se a isenção for aprovada, a Receita Federal ou o órgão pagador aplicará a isenção no pagamento de seus rendimentos.
Se você pagou Imposto de Renda após o início da doença
Se você havia pago imposto nesses anos, poderá pedir restituição dos valores pagos a maior, após o envio das retificadoras. Porém, se o resultado das declarações retificadas era imposto a restituir, os novos valores serão restituídos pelo cronograma de lotes automaticamente.
É possível requerer até os últimos 05 anos!
O procedimento de concessão da isenção é complexo e exige muita atenção! Nós podemos lhe auxiliar desde a realização do pedido administrativo até o pedido judicial, se necessário. Contar com um profissional qualificado neste momento faz toda a diferença para garantir o exercício do seu direito.

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