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AUXÍLIO ACIDENTE - Muitos têm esse direito e não sabem!
Se você sofreu acidente que lhe causou sequela, é muito importante consultar um advogado para saber se poderá fazer uso deste benefício.
1/19/20251 min read


O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que, após sofrerem um acidente, apresentam sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Esse benefício tem caráter indenizatório, ou seja, visa compensar a perda parcial da capacidade laborativa e a consequente redução de rendimento.
Principais Modalidades
Auxílio-Acidente por Acidente de Trabalho (Espécie 94): Concedido quando o trabalhador sofre um acidente durante o exercício de sua função profissional ou em decorrência de sua atividade laboral.
Auxílio-Acidente por Qualquer Natureza (Espécie 36): Concedido ao segurado que sofre um acidente não relacionado ao trabalho, mas que resulta em sequelas permanentes que reduzem sua capacidade funcional.
Requisitos
- Ser segurado do INSS na época do acidente.
- Apresentar sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho.
- Não haver necessidade de cumprimento de período de carência.
Como Solicitar
O pedido deve ser feito através da Central de Atendimento 135 do INSS ou pelo site/app "Meu INSS". Durante a análise, o segurado pode ser convocado para uma perícia médica. É importante levar todos os documentos médicos que comprovem a ocorrência do acidente e as sequelas resultantes.
Valor do Benefício
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Nós podemos lhe auxiliar neste momento! Estamos prontos para lhe ajudar a ter sucesso na concessão do seu benefício! Realizando desde a triagem da documentação exigida, o requerimento de concessão e se for necessário, teremos prazer em lhe representar judicialmente.

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